Procon é um órgão administrativo de proteção e defesa do consumidor que atua no âmbito nacional, ou seja, em todo território brasileiro. Possui uma sede situada em São Paulo (PROCON-SP) que é vinculada ao governo do estado onde as prefeituras que desejam ter o PROCON local faz um convênio para atuar no âmbito do município ao qual está vinculado.
Ao PROCON Belém cumpre coordenar, integrar e executar a política de proteção e defesa do consumidor no Estado do Pará, de acordo com o CDC e Decreto nº 2181/97 e legislações afins.
Assim, este órgão também recebe, analisa, avalia, concilia, soluciona, autua e aplica multas, bem como encaminha aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para medidas no âmbito de suas respectivas competências.
Cabe ao PROCON/PA, oferecer à população um apoio consciente e sustentável quando houver algum direito violado, garantindo a ampla defesa como princípio constitucional através de uma análise criteriosa sobre a relação de consumo efetuada, para somente depois abrir um processo administrativo e/ou possível aplicação de multa. Além disso, também deve informar e orientar o consumidor e fornecedor sobre seus direitos e deveres na relação de consumo, prevenindo as práticas abusivas decorrentes dessa relação.
Procon Belém Histórico
O Sistema Estadual de Defesa do Consumidor foi criado a partir do Decreto nº 4946, de 25 de agosto de 1987, com objetivo de planejar, coordenar e executar a Política Estadual de Defesa do Consumidor. Regulamentado pelo Decreto nº 5456, de 23 de maio de 1988, fora instalado oficialmente no município de Belém no dia 25 de agosto de 1988, tendo a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos como órgão central e o PROCON/PA como órgão executivo. Através do Decreto nº 5592, de 30 de agosto de 1988, foi delegada à Secretaria Executiva de Justiça competência para autuar, aplicar sanções e praticar os demais atos necessários à efetiva proteção ao consumidor.
Em 11 de setembro de 1990 foi promulgado o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8078, cuja vigência em 11 de março de 1991, veio respaldar juridicamente, alavancando com maior intensidade o já então sistema criado, pois trata-se de uma lei de ordem pública, isto é, não pode ser contrariada nem por acordo entre as partes. Finalmente, a Lei Estadual nº 5827, de 04 de março de 1994, reorganizou e criou cargos e funções da Secretaria de Estado de Justiça – SEJU, definindo como um dos elementos de composição organizacional, em nível de direção superior e atuação colegiada, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Difusos e em nível de gerência superior, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor.
Procon Belém Registro de Reclamação
É de suma importância que o consumidor apresente o cupom fiscal ou nota fiscal que comprove a aquisição legal do bem ou serviço para que possa fazer o registro de reclamação no Procon.
É de extrema importância documentar-se de protocolos e anotações de todas as formas de contato com informações detalhadas, tais como:
- Número de telefone qual tentou ou efetuou contato
- Número de protocolo de atendimento
- Nome da pessoa qual recebeu seu contato na empresa
- Horário exato e também duração do contato
- E-mails enviados a empresa
Em caso de produtos com alteração, vício ou dano é necessário que se faça a apresentação do (s) mesmo (s), visto que na embalagem há informações sobre o fornecedor e data de validade de lote do item.
Em casos de assuntos financeiros onde haja alguma pendência por parte do consumidor e ele não consiga contato com a empresa credora para a negociação da dívida o Procon da cidade de Fortaleza também pode intervir.
Horário de Funcionamento Procon em Belém
- Segunda a Sexta das 08h às 14h
Endereço e Telefone Procon em Belém
- Pedreira: Tv. Lomas Valentinas, 1150 – Telefone: (91) 3073-2824
- Guamá: Avenida José Bonifácio, 2308 – Telefone: 151
- Jurunas: Rua São Silvestre, 1300 – Telefone: 131
- Marco: Avenida Almirante Barroso, 23080 – Telefone: 151