Justiça Federal determina medidas para população em situação de rua em Belém (PA) em ação de MPs e Defensorias

Entenda a Decisão Judicial

A Justiça Federal de Belém determinou que as autoridades locais, incluindo a prefeitura da cidade, o governo do estado do Pará e a União, adotem medidas específicas para assegurar os direitos das pessoas que vivem em situação de rua na capital paraense. Essa decisão é resultado de uma ação judicial promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA).

Impacto da Multa de R$ 50 mil

Uma das principais consequências da decisão judicial foi a imposição de uma multa de R$ 50 mil à prefeitura de Belém. Isso ocorre devido ao descumprimento da ordem que exigia um diagnóstico da população em situação de rua na cidade. Em vez de cumprir com a determinação feita em novembro de 2025, a prefeitura argumentou que esperaria o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que está agendado para julho de 2028. No entanto, a Justiça Federal deixou claro que o censo não substitui a necessidade de um diagnóstico local, que deve ser realizado para garantir um planejamento adequado dos serviços públicos.

O Que É Necessário para o Diagnóstico?

O diagnóstico a ser realizado pela prefeitura deve ser apresentado até o dia 1º de dezembro de 2026, e o plano preliminar de serviços de acolhimento deverá ser desenvolvido em até dois meses após a apresentação do projeto. Os planos finais devem ser entregues até 24 de fevereiro de 2027, com o apoio técnico e financeiro da União e do estado do Pará. Se as etapas não forem cumpridas, haverá a possibilidade da aplicação de uma nova multa diária, no valor de R$ 2 mil, até alcançar o limite de R$ 60 mil.

população em situação de rua

Protocolo de Saúde: O Que Deve Incluir?

No que diz respeito ao atendimento em saúde, a Justiça também observou que tanto a prefeitura quanto o estado não entregaram o protocolo referente aos serviços de saúde destinados à população em situação de rua. As multas de R$ 1 mil por dia já foram estabelecidas e, caso o descumprimento continue, uma nova multa diária de R$ 2 mil será aplicada, limitada a R$ 60 mil. O protocolo deve garantir a coordenação entre várias áreas de atendimento, como o Consultório na Rua, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Regras para Limpeza Urbana em Belém

A decisão judicial detalhou que a limpeza urbana deve ocorrer sem a remoção forçada das pessoas ou o recolhimento de seus pertences. Um protocolo deve ser elaborado e apresentado dentro de um prazo de 30 dias, onde as regras para as operações de limpeza ficarão claras:



  • Limpeza de rotina: As atividades de varrição e coleta de lixo devem ser realizadas exclusivamente por agentes de limpeza, sem a presença da Guarda Municipal ou da polícia. Não é permitido que esses agentes retirem pessoas do local ou recolham pertences, como barracas e documentos, mesmo que aparentem estar abandonados.
  • Operações extraordinárias: Para ações fora do calendário habitual que possam levar à remoção de pessoas, a prefeitura deve notificar as pessoas com cinco dias de antecedência, a menos que exista uma urgência justificada. Equipes de assistência social e saúde devem estar presentes durante operações maiores.
  • Calendário e comunicação: O calendário das limpezas deve ser divulgado amplamente, com informações acessíveis em locais com alta concentração de pessoas em situação de rua.
  • Capacitação: A prefeitura precisa desenvolver um plano de capacitação para os agentes da limpeza e a polícia militar, assegurando que estejam preparados para lidar com a situação de rua de maneira adequada.

A Importância do Acolhimento no Atendimento

A decisão judicial também destacou que vagas em comunidades terapêuticas não podem ser contabilizadas como parte dos serviços de acolhimento. O município anunciou uma parceria com a Fazenda Esperança para oferecer cem vagas, mas essas vagas não contam para os serviços de assistência social. O acolhimento deve ser voluntário, com o envio de pessoas a tais comunidades apenas com consentimento formal.

Abordagem e Cuidados no Samu

A Justiça Federal afirmou que o protocolo do Samu deve assegurar que a condição de rua não cause discriminação no atendimento. Qualquer recusa de atendimento deve ser documentada formalmente, com justificativa técnica e identificação do profissional que se recusou a atender. O objetivo é evitar relatos de que o serviço só tem sido acessado após contato direto entre médicos.

Desafios de Financiamento na Implementação

Outra preocupação expressa na decisão é sobre o financiamento e a implementação das medidas ordenadas. O governo federal e o estado devem colaborar financeiramente com a execução do diagnóstico e a ampliação dos serviços de apoio à população em situação de rua, com sanções previstas para o descumprimento das obrigações.

Calendário de Inspeções e Fiscalizações

Para garantir o cumprimento das ordens judiciais, uma inspeção judicial foi agendada para o dia 18 de novembro de 2026. Essa fiscalização incluirá verificações nas unidades de acolhimento e serviços voltados para a população em situação de rua, conforme apontado em relatórios anteriores de fiscalização.

Próximos Passos e Audiências Públicas

Uma audiência pública está marcada para o dia 27 de janeiro de 2027, onde os governos discutirão o projeto preliminar e o diagnóstico, além de ouvirem as contribuições da população em situação de rua e dos trabalhadores da assistência social. A próxima reunião de acompanhamento do processo ocorrerá em 17 de fevereiro de 2027.



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