NFe Belém

NFe Belém (Nota Fiscal Eletrônica) é um recibo obrigatório após qualquer transação de venda de produtos ou serviços. A Nota Fiscal documenta a transação e serve para o recolhimento de impostos. A não utilização da nota é considerada sonegação fiscal. Consumidores devem exigir sua nota fiscal em todas as transações comerciais.
Hoje em dia, a maioria dos municípios emite e exige uma Nota Fiscal Eletrônica (NFE).
NFe Belém
A Nota Fiscal Eletrônica é transmitida pela internet e serve para facilitar o tramite de papel do documento entre o emissor da nota (prestador de serviço ou comerciante), o comprador e os órgãos públicos. Ela é emitida eletronicamente e armazenada; e sua validade é garantida por uma assinatura digital (token).
A Nota Fiscal Eletrônica (NFE) é parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) adotado pelo governo através de um decreto firmado em janeiro de 2007.

NFe Belém Prefeitura

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é o documento fiscal de existência apenas digital que substituirá as tradicionais notas fiscais de serviços impressas. A NFS-e, implantada pelo Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças, será emitida e armazenada eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de Belém, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISSQN.





NFe Belém Consulta

Para consultar as notas emitidas basta acessar o site do Ministério da Fazenda (Sefaz) e consultar por número ou por data de emissão.

NFe Belém ISS

Declara eletronicamente todas as notas emitidas e recebidas mensalmente através do Sistema Eletrônico de declaração do ISS denominado ISS Belém e transmite os dados à Prefeitura Municipal de Belém até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da prestação do serviço, ou ainda, no primeiro dia útil após o dia 20, quando este ocorrer no sábado, domingo ou feriado. Quando não houver movimento tributável para Belém de serviços prestados também deve fazer esta declaração no ISS Belém até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte (baixa sem movimento).

NFE  Belém Mei

Para acesso a esse serviço, o MEI ( Microempreendedor Individual) deverá providenciar o quanto antes o seu cadastramento no Portal Receita, mediante preenchimento do formulário eletrônico e envio do Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita.

Outras informações e site